terça-feira, 9 de setembro de 2008

Lei da Licença-Maternidade de 6 meses é sancionada

O Presidente Lula sancionou a lei que aumenta período da licença-maternidade para 6 meses. O período acicional de 60 dias aos atuais 120 dias é opcional para a empresa. Funcionárias públicas terão o direito assegurado imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
No setor privado a medida só entra em vigor a partir de 2010. O pagamento do benefício será responsabilidade da empresa que optar em concedê-lo ao invés do INSS. O valor poderá ser abatido do valor do Imposto de Renda (exceto empresas que recolhem o IR com base no lucro presumido e empresas optantes do Simples Nacional).
A empregada interessada em obter o benefício deverá solicitá-lo à empresa até o fim do primeiro mês após o parto.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a medida diminui a competitividade da indústria nacional.
A medida certamente causará, num primeiro momento, a retração do emprego à mulher (comentário meu).

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