sexta-feira, 17 de julho de 2009

Parcelamento de Débitos com a RFB


Foi sancionada pelo Presidente Lula, em 27/05/2009, a Lei nº 11.941 que prevê o parcelamentos débitos de pessoas físicas e jurídicas para com a Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 30/11/2008, em até 180 (cento e oitenta) meses e ainda concede descontos em multas e juros. Antes o parcelamento máximo era de 60 meses garantido pela Lei nº 10.522/2002 que não previa descontos.

Poderão ser parceldos débitos de qualquer natureza, inclusive aqueles que já são objeto de outros parcelamentos, mesmo que estejam inadimplentes. Inclui-se também débitos oriundos do REFIS, PAES e PAEX. Débitos que são objeto de ações judiciais, mesmo em fase de execução, poderão também ser beneficiados.

Os débitos que ainda não foram parcelados anteriormente poderão ter desconto de até 100% das multas de mora e de ofício, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos se pagos a vista. No caso de parcelamento máximo, os descontos são: 60% das multas, 20% dos juros e 100% dos encargos.

Os débitos já parcelados anteriormente serão beneficiados com os seguintes descontos:
* Oriundos do REFIS: 40% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos;
* Oriundos do PAES: 70% das multas, 30% dos juros e 100% dos encargos;
* Oriundos do PAEX: 80% das multas, 35% dos juros e 100% dos encargos, e
* Demais: 100% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos.

Ótima oportunidade para ficar de bem com o fisco federal. Trata-se de um benefício sem precedentes.

A RFB em conjunto com PFN emitrão até 27/07/2009 definirão os requisitos e as condições para adesão, além de viabilizar o atendimento pela Internet.

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