A Câmara dos Deputados aprovou ontem a regulamentação proporcionalidade do aviso prévio prevista na Constituição Federal. Para começar a valer falta apenas a sanção da Presidenta Dilma.
A nova medida prevê que o aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias. Para quem for demitido até 1 ano de trabalho, o aviso continua de 30 dias. De dois anos em diante serão três dias a mais por cada ano.
De acordo com meus cálculos serão necessários 21 anos de trabalho para se chegar aos 90 dias de aviso (teto previsto na lei aprovada).
A principal dúvida que só será sanada após a leitura da nova lei é: como será tradada a fração de anos? Ou seja, quem for demitido com 1 ano e 4 meses de serviço terá direito a apenas 90 dias? E quem for demitido com 1 ano 5 meses e 15 dias, receberá tratamento de quem tem 2 anos?
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