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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Recrutamento e Seleção!! Emprego e oportunidade!!

Hoje realizamos (eu e Mayara Rodrigues) um trabalho de recrutamento e seleção de pessoal na cidade de Picos/PI com o objetivo de contratar pessoal de vendas para as lojas GG Modas e GG Pronta Entrega. As lojas demandam mão-de-obra qualificada para adicionar ao seu quadro de vendas com vistas ao aumento de movimento ocasionado pelas festas de final de ano.

Entrevistamos 193 candidatas que disputam de 10 a 12 vagas entre as duas lojas. Eu acho impressionante a falta de qualificação profissional das pessoas.

É um contraste total. De um lado, uma massa enorme de trabalhadores experientes ou não, jovens e adultos batalham dia e noite por um "emprego". Do outro lado as empresas cedentas de mão-de-obra qualificada. As lojas do comércio precisam de trabalhadores que saibam lidar com gente, que gostem de se relacionar com as pessoas, que tenham amor por aquilo que fazem. Ser assim é garantia de sucesso profissional para qualquer trabalhador.

Um dos grandes problemas é que as pessoas procuram "emprego" e não "trabalho". É preciso que o trabalhador entenda que a relação de emprego precisa gerar benefícios recíprocos. É gosto de comparar a um casamento, cheio de concessões, demanda compreensão e entendimento, um querendo o bem do outro por um bem comum.

Não adianta fazer um montão de cursos e quando se está com a oportunidade nas mãos desperdiçá-la. Quantos de nós não temos pelo menos um caso de mal atendimento que presenciamos em um estabelecimento comercial por onde passamos. E quando somos tratados como clientes numa loja nos sentimos a pessoa mais importante do mundo. Por que então que quando vamos prestar atendimento não agimos como gostaríamos que agissem conosco?

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Lei da Licença-Maternidade de 6 meses é sancionada

O Presidente Lula sancionou a lei que aumenta período da licença-maternidade para 6 meses. O período acicional de 60 dias aos atuais 120 dias é opcional para a empresa. Funcionárias públicas terão o direito assegurado imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
No setor privado a medida só entra em vigor a partir de 2010. O pagamento do benefício será responsabilidade da empresa que optar em concedê-lo ao invés do INSS. O valor poderá ser abatido do valor do Imposto de Renda (exceto empresas que recolhem o IR com base no lucro presumido e empresas optantes do Simples Nacional).
A empregada interessada em obter o benefício deverá solicitá-lo à empresa até o fim do primeiro mês após o parto.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a medida diminui a competitividade da indústria nacional.
A medida certamente causará, num primeiro momento, a retração do emprego à mulher (comentário meu).

Fontes: